A Comissão Intergestores Tripartite
(CIT) definiu na sua 124ª reunião ordinária as Prioridade e Metas para a
gestão municipal, no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, previsto
na NOB SUAS/2012, para o quadriênio 2014/2017.
1. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Conforme estabelece o artigo 23 da NOB-SUAS/2012, o Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A primeira pactuação das prioridades e metas para os Municípios, conforme estabeleceu a NOB SUAS, será feita no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017. Esta determinação motivou a realização, no dia 3 de julho, em Brasília, de reunião com a diretoria do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) e presidentes dos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), com o objetivo definir proposta a ser pactuada pela CIT.
2. PRIORIDADES E METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS
Apresentadas e pactuadas na 124ª reunião da CIT, as prioridades e metas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017 são as seguintes:
1. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Conforme estabelece o artigo 23 da NOB-SUAS/2012, o Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A primeira pactuação das prioridades e metas para os Municípios, conforme estabeleceu a NOB SUAS, será feita no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017. Esta determinação motivou a realização, no dia 3 de julho, em Brasília, de reunião com a diretoria do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) e presidentes dos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), com o objetivo definir proposta a ser pactuada pela CIT.
2. PRIORIDADES E METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS
Apresentadas e pactuadas na 124ª reunião da CIT, as prioridades e metas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017 são as seguintes:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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PRIORIDADE
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META
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a) Acompanhamento familiar pelo PAIF
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Atingir
taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no CadÚnico
de 15 % para municípios de Peq. I e 10% para os demais portes.
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b) Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC
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Atingir
taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros
beneficiários do BPC: 25 % para municípios de Peq. Porte I e 10% para
os demais portes.
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c) Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico
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Atingir
os seguintes percentuais de Cadastramento no CadÚnico das famílias
com presença de beneficiários do BPC: Munic. Peq I - 70%; Munic. Peq
II – 70%; Médio Porte – 60 %; Grande Porte – 60%; Metrópole – 50%.
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d)
Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para
além da insuficiência de renda
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Atingir
taxa de acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família de 15% para os municípios de Peq. Porte I e
10% para os demais portes.
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e)
Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento de
condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social
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Atingir
50% de taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do
Programa Bolsa Família em decorrência do descumprimento de
condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social com
respectivo sistema de informação.
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f) Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
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Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
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g) Ampliação da cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles
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Referenciar 100% da população constante no CadÚnico com ½ SM ou 20% dos domicílios do município aos CRAS.
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h) Adesão ao Programa BPC na Escola
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Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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PRIORIDADE
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META
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a) Ampliação da cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes
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Implantar 1 CREAS em todos os municípios entre 20 e 200 mil habitantes e no mínimo de 1 CREAS para cada 200 mil habilitantes.
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b) Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil
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Atingir
no mínimo 70% de cadastro até fim de 2016 nos Municípios com alta
incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do
PETI em 2013.
Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2017 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014. Atingir 50% de identificação e o cadastro do trabalho infantil para os demais municípios. |
c) Cadastramento e atendimento da População em Situação de Rua
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Identificar
e cadastrar no CadÚnico 70% das pessoas em situação de rua em
acompanhamento pelo Serviço Especializado ofertado no Centro Pop.
Implantar 100% dos Serviços para população de rua (Serviço Especializado para Pop Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua) nos municípios com mais de 100 mil habitantes e municípios de regiões metropolitanas com 50 mil ou mais, conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS. |
d) Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento
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Acompanhar 60% das famílias com criança ou adolescente nos serviços de acolhimento.
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e) Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
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Reordenar
100% dos serviços de acolhimento para crianças e adolescente em
conformidade com as pactuações da CIT e resoluções do CNAS.
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f) Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas
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Realizar
em 100% dos CREAS o acompanhamento de famílias com presença de
violação de direitos em decorrência do uso de substâncias
psicoativas.
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g)
Implantar Unidades de Acolhimento (residência inclusiva) para
pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de
vínculos familiares
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Implantar
100% das unidades de acolhimento (residência inclusiva), conforme
pactuado na CIT e deliberado pelo CNAS, para pessoas com deficiência
em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares.
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GESTÃO
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PRIORIDADE
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META
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a) Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS
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Atingir
percentual mínimo 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e
médio com vínculo de servidor estatutário ou empregado público.
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b) Estruturação das SMAS com formalização de áreas essenciais
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100%
dos municípios de pequeno I e II e médio porte com instituição
formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, as áreas
constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica,
Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de
Vigilância Socioassistencial.
100% dos municípios de grande porte e metrópole com instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, áreas constituídas como subdivisões administrativas a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial. |
c) Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS
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100% dos municípios com Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS atualizada.
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CONTROLE SOCIAL
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PRIORIDADE
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META
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a) Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social
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Atingir
100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social com
representação da sociedade civil composta representantes de usuários e
dos trabalhadores do SUAS.
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b) Instituir o CMAS com instância de Controle Social do Programa Bolsa Família
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Atingir 100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social como instância de controle social do PBF.
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3. O PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS, A ELABORAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INTERFACE COM O PLANO PLURIANUAL (PPA)
O
Plano de Assistência Social, mais do que um documento burocrático
elaborado para o cumprimento de exigências legais, deve ser
compreendido com uma importante ferramenta de gestão para alcance dos
objetivos propostos e para a administração das organizações envolvidas,
bem como um instrumento político fundamental para a implementação da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a garantia do
orçamento público para seu financiamento.
A Norma traz um capítulo dedicado especialmente aos Planos de Assistência Social, que são reconhecidos com um instrumento estratégico que organiza e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. A responsabilidade pela elaboração dos planos é do órgão gestor da política, que deve submetê-los à aprovação do conselho de assistência social. Os planos devem ser elaborados a cada quatro anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual (PPA).
Segundo a NOB, os Planos de Assistência Social devem conter as prioridades e metas municipais e/ou estaduais, bem como observar as deliberações das conferências de assistência social e as metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS.
O Plano de Assistência Social organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução, dentre outros.
O Plano Plurianual – PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro (4) anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. O PPA estabelece a ligação entre os objetivos indicativos de Estado, presente em um planejamento de longo prazo; políticas de governo de médio prazo, e a realização dos gastos, previstos pelo orçamento anual.
As prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS devem, portanto, ser expressas nos Planos de Assistência Social, bem como nos Planos Plurianuais dos municípios.
A Norma traz um capítulo dedicado especialmente aos Planos de Assistência Social, que são reconhecidos com um instrumento estratégico que organiza e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. A responsabilidade pela elaboração dos planos é do órgão gestor da política, que deve submetê-los à aprovação do conselho de assistência social. Os planos devem ser elaborados a cada quatro anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual (PPA).
Segundo a NOB, os Planos de Assistência Social devem conter as prioridades e metas municipais e/ou estaduais, bem como observar as deliberações das conferências de assistência social e as metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS.
O Plano de Assistência Social organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução, dentre outros.
O Plano Plurianual – PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro (4) anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. O PPA estabelece a ligação entre os objetivos indicativos de Estado, presente em um planejamento de longo prazo; políticas de governo de médio prazo, e a realização dos gastos, previstos pelo orçamento anual.
As prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS devem, portanto, ser expressas nos Planos de Assistência Social, bem como nos Planos Plurianuais dos municípios.
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