terça-feira, 20 de agosto de 2013

Benefícios Assistenciais

Os Benefícios Assistenciais integram a política de assistência social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. São prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social, por meio da inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a superação das situações de vulnerabilidade e risco social.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.

O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

O acesso aos Benefícios Assistenciais é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais são de competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.

CIT define prioridades e metas municipais para o período 2014-2017

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) definiu na sua 124ª reunião ordinária as Prioridade e Metas para a gestão municipal, no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, previsto na NOB SUAS/2012, para o quadriênio 2014/2017.

1. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO

Conforme estabelece o artigo 23 da NOB-SUAS/2012, o Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

A primeira pactuação das prioridades e metas para os Municípios, conforme estabeleceu a NOB SUAS, será feita no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017. Esta determinação motivou a realização, no dia 3 de julho, em Brasília, de reunião com a diretoria do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) e presidentes dos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), com o objetivo definir proposta a ser pactuada pela CIT.

2. PRIORIDADES E METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS

Apresentadas e pactuadas na 124ª reunião da CIT, as prioridades e metas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017 são as seguintes:

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PRIORIDADE
META
a) Acompanhamento familiar pelo PAIF
Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no CadÚnico de 15 % para municípios de Peq. I e 10% para os demais portes.
b) Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC
Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: 25 % para municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes.
c) Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico
Atingir os seguintes percentuais de Cadastramento no CadÚnico das famílias com presença de beneficiários do BPC: Munic. Peq I - 70%; Munic. Peq II – 70%; Médio Porte – 60 %; Grande Porte – 60%; Metrópole – 50%.
d) Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda
Atingir taxa de acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família de 15% para os municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes.
e) Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social
Atingir 50% de taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa Família em decorrência do descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social com respectivo sistema de informação.
f) Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
g) Ampliação da cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles
Referenciar 100% da população constante no CadÚnico com ½ SM ou 20% dos domicílios do município aos CRAS.
h) Adesão ao Programa BPC na Escola
Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PRIORIDADE
META
a) Ampliação da cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes
Implantar 1 CREAS em todos os municípios entre 20 e 200 mil habitantes e no mínimo de 1 CREAS para cada 200 mil habilitantes.
b) Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil
Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2016 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2013.
Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2017 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014.
Atingir 50% de identificação e o cadastro do trabalho infantil para os demais municípios.
c) Cadastramento e atendimento da População em Situação de Rua
Identificar e cadastrar no CadÚnico 70% das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado ofertado no Centro Pop.
Implantar 100% dos Serviços para população de rua (Serviço Especializado para Pop Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua) nos municípios com mais de 100 mil habitantes e municípios de regiões metropolitanas com 50 mil ou mais, conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS.
d) Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento
Acompanhar 60% das famílias com criança ou adolescente nos serviços de acolhimento.
e) Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Reordenar 100% dos serviços de acolhimento para crianças e adolescente em conformidade com as pactuações da CIT e resoluções do CNAS.
f) Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas
Realizar em 100% dos CREAS o acompanhamento de famílias com presença de violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas.
g) Implantar Unidades de Acolhimento (residência inclusiva) para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares
Implantar 100% das unidades de acolhimento (residência inclusiva), conforme pactuado na CIT e deliberado pelo CNAS, para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares.
GESTÃO
PRIORIDADE
META
a) Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS
Atingir percentual mínimo 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor estatutário ou empregado público.
b) Estruturação das SMAS com formalização de áreas essenciais
100% dos municípios de pequeno I e II e médio porte com instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, as áreas constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial.
100% dos municípios de grande porte e metrópole com instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, áreas constituídas como subdivisões administrativas a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.
c) Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS
100% dos municípios com Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS atualizada.
CONTROLE SOCIAL
PRIORIDADE
META
a) Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social
Atingir 100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social com representação da sociedade civil composta representantes de usuários e dos trabalhadores do SUAS.
b) Instituir o CMAS com instância de Controle Social do Programa Bolsa Família
Atingir 100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social como instância de controle social do PBF.
 
3. O PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS, A ELABORAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INTERFACE COM O PLANO PLURIANUAL (PPA)
 
O Plano de Assistência Social, mais do que um documento burocrático elaborado para o cumprimento de exigências legais, deve ser compreendido com uma importante ferramenta de gestão para alcance dos objetivos propostos e para a administração das organizações envolvidas, bem como um instrumento político fundamental para a implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a garantia do orçamento público para seu financiamento.

A Norma traz um capítulo dedicado especialmente aos Planos de Assistência Social, que são reconhecidos com um instrumento estratégico que organiza e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. A responsabilidade pela elaboração dos planos é do órgão gestor da política, que deve submetê-los à aprovação do conselho de assistência social. Os planos devem ser elaborados a cada quatro anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual (PPA).

Segundo a NOB, os Planos de Assistência Social devem conter as prioridades e metas municipais e/ou estaduais, bem como observar as deliberações das conferências de assistência social e as metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS.

O Plano de Assistência Social organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução, dentre outros.

O Plano Plurianual – PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro (4) anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. O PPA estabelece a ligação entre os objetivos indicativos de Estado, presente em um planejamento de longo prazo; políticas de governo de médio prazo, e a realização dos gastos, previstos pelo orçamento anual.

As prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS devem, portanto, ser expressas nos Planos de Assistência Social, bem como nos Planos Plurianuais dos municípios.

domingo, 11 de agosto de 2013

Assistência Social

A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.

A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS.

A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política.

A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social.

Calendário de Pagamento 2013 - Bolsa Família


Feliz dia dos Pais!

 

O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV PARA IDOSOS DO CRAS REALIZA ATIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS



Nesta quinta feira (08.08) os idosos do CRAS participaram de um momento especial em homenagem ao dia dos PAIS. Cada Idoso pode relatar sua experiência de vida, vivida na posição de filho e na posição de Pai. Relatos que emocionaram e que lembraram os bons momentos entre Pais e Filhos. Ao final puderem saborear um delicioso lanche.